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Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto Ambiental: Confira as suas diferenças


Não é novidade pra ninguém que a instalação de um empreendimento em determinada região reflete na sua dinâmica social. Especialmente quando tratamos de estabelecimentos de grande porte, seu entorno compreende milhares de habitantes, que possuem uma rotina estabelecida, e, nestes contextos, podem ser afetados.


Apesar de uma parcela dos brasileiros viverem ainda sob condições indignas, é válido destacar que, na última décadas, a qualidade de vida no país progrediu, ao passo que o nosso IDH atingiu 0,759. O cenário sintetiza ações do poder público voltadas para aspectos que vão além de saúde, educação e segurança, trazendo à tona também as melhorias relacionadas ao planejamento urbano e ambiental. 


Embora todas as construções apresentem o potencial de impactarem a população que os envolvem, é compreensível que empreendimentos robustos provoquem efeitos mais expressivos ao nosso dia-dia, os quais podem ser negativos e positivos. Neste sentido, as legislações determinam que, em meio ao planejamento de uma obra, sejam ponderadas suas implicações em inúmeras esferas.


A exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança, por exemplo, constitui um instrumento determinante para mensurar as consequências de um empreendimento em seu raio de influência, com enfoque na qualidade de vida das pessoas que abrigam as redondezas. O Estudo de Impacto Ambiental, por sua vez, estabelece uma análise mais especifica, cujo enfoque é a interferência do empreendimento ao meio ambiente.  


O que é Estudo de Impacto de Vizinhança?


O Estudo de Impacto de Vizinhança oferece soluções individuais e coletivas ao longo de uma obra, uma vez que avaliza o prosseguimento das construções através do poder público e garante benefícios aos moradores do seu entorno. Levando em consideração que o setor de construção civil tem de destacado nos últimos tempos - muito em função dos prédios habitacionais -, tornou-se constante avistarmos canteiros de obras.


Desta maneira, a implementação de medidas que visem minimizar seus impactos ao bem-estar dos cidadãos é prioritário. O EIV, neste sentido, representa uma ferramenta utilizada pelo município para debater a licença de uma construção, a qual acaba contribuindo com o licenciamento urbanístico.


À medida que uma atividade pública ou privada tem sua implantação almejada em um ambiente urbano, se faz necessária a elaboração deste estudo – principalmente se o empreendimento apresentar grandes dimensões. Com isso, é possível projetar os bônus e ônus que decorrerão de sua inauguração, o que pautará a autorização para a execução da obra.


Contemplando elementos mais abrangentes que o Estudo de Impacto Ambiental, o EIV aborda a valorização imobiliária dos imóveis vizinhos, os efeitos à ventilação e iluminação da região, o aumento na geração de tráfego e demanda por transporte público, o impacto na paisagem urbana e patrimônio cultural e natural, analisa o uso e ocupação do solo, debate sobre a oferta de equipamentos comunitários, e avalia o provável adensamento populacional. 


Além da sua serventia no momento que antecede o início de uma obra, o Estudo de Impacto de Vizinhança também expressa importância quando um empreendedor pretende ampliar seu estabelecimento, promovendo uma reforma que causará prejuízos ao bem-estar dos vizinhos. Os habitantes locais, já adaptados na região e, por vezes, até frequentadores do estabelecimento, encaram adversidades que estimulam sua mudança de bairro.


Por isso, o documento não se propõe somente a realizar um diagnóstico, mas também recomenda providências com o objetivo de reduzir o impacto negativo e potencializar o impacto positivo do empreendimento. Essa iniciativa, tratada como medidas mitigatórias, podem ser corrigidas pelas medidas compensatórias quando não forem bem-sucedidas. 


O que é Estudo de Impacto Ambiental?


O Estudo de Impacto Ambiental é produzido com um enfoque mais específico e, diferentemente do EIV, concentra suas análises somente aos impactos de uma obra ao meio ambiente. Representando uma solicitação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), o documento tem como propósito projetar os danos ambientais de diversas categorias decorrentes de um empreendimento, como efeitos poluidores e de degradação do solo. 


É válido ressaltar que não são todos os empreendimentos submetidos a elaboração do EIA, somente aqueles que oferecem um significativo potencial de degradação e poluição ambiental. Essa solicitação constitui o estágio inicial do licenciamento ambiental e precede a elaboração do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), cuja função é sintetizar as iniciativas propostas apresentadas pelo primeiro documento – facilitando sua compreensão.


Ao passo que o empreendedor decide construir um negócio que represente um risco à ordem ecológica, o Estudo de Impacto Ambiental costuma ser prontamente exigido. O profissional encarregado de sua elaboração se aterá a alguns tópicos, que vão desde o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e análise do impacto ambiental associado à inauguração do empreendimento, até medidas mitigatórias e compensatórias. 


No país, muito debate-se no universo corporativo a respeito da sustentabilidade empresarial e ecoeficiência. E é consensual que, quanto mais um negócio expressa valores condizentes com a preservação da natureza, maior será sua credibilidade.


Essa premissa, com o respaldo do EIA, proporcionará uma conscientização cada vez mais consolidada nos investidores, revelando que o sucesso está intimamente ligado ao respeito para com a natureza. 


O Estudo de Impacto de Vizinhança é exigido em quais empreendimentos?


Conforme mencionamos, o EIV desempenha um papel determinante no planejamento urbano através da mitigação de impactos de um empreendimento de grande porte. Um bairro minimamente desenvolvido e com a existência de atividade econômica geralmente abriga essas construções, que exemplificaremos abaixo:

  • Hospitais

  • Escolas

  • Universidades 

  • Aterros Sanitários

  • Condomínios Residenciais

  • Prédios Corporativos

  • Indústrias

  • Shoppings

  • Hipermercados 

  • Estações de tratamento de esgoto


Quem pode elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança?


O documento em questão é designado a um arquiteto ou engenheiro credenciado no CREA, que conta com o suporte de uma equipe multidisciplinar para elaborar um relatório minucioso, aprofundado, e compatível com as diretrizes da prefeitura. A VP Engenharia e Arquitetura reúne esses profissionais, proporcionando a melhor experiência do segmento.


A partir de uma visita técnica, analisaremos o contexto urbano que envolve sua obra e projetaremos possíveis impactos ocasionados após sua conclusão, o que embasará a recomendação de medidas engenhosas e determinantes na licença da construção. Com isso, o construtor não enfrentará mais burocracia, e concentrará irrestrita atenção ao seu negócio. 


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